PL visa ampliar pena em casos de incêndios florestais

Número de focos de incêndio registrado no Pantanal entre janeiro e agosto deste ano equivale a tudo o que queimou no bioma nos seis anos anteriores (Foto: Jorge Salomão Junior)

A situação no Pantanal está motivando a criação de novos projetos de lei que visam alterar a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998).

O deputado Gervásio Maia (PSB-PB), por exemplo, protocolou na Câmara dos Deputados uma proposta legislativa que defende aumento da pena em casos de incêndios florestais – tanto na modalidade dolosa quanto culposa.

A justificativa é que mesmo em situação em que “pode não haver intenção de provocar incêndio” é comum a conduta omissiva em relação a ações preventivas para coibir incêndios.

Em caso de crime intencional, Gervásio Maia defende no PL 4542/2020 reclusão de dois a seis anos e multa com a pena aumentada em um terço caso haja dano irreversível à fauna e à flora.

Se o crime é culposo, a pena é de detenção de um a dois anos e multa. “Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas necessárias e urgentes no combate ao incêndio”, acrescenta o deputado.

Queimadas no Pantanal

Ele lembra que o número de focos de incêndio registrado no Pantanal entre janeiro e agosto deste ano equivale a tudo o que queimou no bioma nos seis anos anteriores, de 2014 a 2019, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

“Os dados revelam que, entre janeiro e agosto, foram registrados pelos satélites do Inpe um total de 10.153 focos de incêndio no Pantanal, bioma que soma 150 mil quilômetros quadrados, localizados nos Estados do Mato Grosso (35%) e Mato Grosso do Sul (65%).”

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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