PL visa proibir que condenados por maus-tratos aos animais exerçam função pública

Foto: Fer Galindo/Pixabay

Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) propõe que condenados por maus-tratos aos animais sejam proibidos de atuarem no poder público – por meio de empregos, cargos e funções.

Segundo Frota, isso estende-se a autarquias, empresas públicas e sociedades de economista mista, além de licitações e prestações de serviços em geral para o poder público.

“É necessária uma intervenção para amenizar o quadro atual”, diz o deputado, autor do PL 41/2022, acrescentando que o quadro de maus-tratos aos animais no Brasil é resultado de uma combinação de omissão social e descaso governamental.

De acordo com Alexandre Frota, a proibição aplica-se “após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Na proposta, ele afirma que o combate ao abandono e maus-tratos também depende de mais iniciativas de resgate de animais com apoio do poder público por meio de realocação de verbas.

“Cabe ao poder legislativo, em parceria com os órgãos de proteção animal, atribuir projetos que resgatem bichos que sofrem violência ou que vivem em condição de abandono.”

Vale lembrar que está tramitando na Câmara, e atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação, o Projeto de Lei 2554/2019, que visa a criação do Fundo Nacional de Proteção Animal.

O objetivo, segundo o autor e deputado Célio Studart (PV-CE), é financiar políticas públicas, programas e ações que possam garantir os direitos de animais domésticos e silvestres.

O fundo será mantido com recursos provenientes de multas geradas a partir de pena contra maus-tratos aos animais e crimes ambientais, além de contribuições de instituições públicas e privadas – e também doações de pessoas físicas ou jurídicas.

Aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a proposta também deve ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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