Relator vota a favor de indenização para pecuaristas por animais sacrificados  

“A criação do Fundo Nacional de Defesa Sanitária Animal (Fundesa), sem dúvida, contribuirá para minorar a incerteza advinda da existência ou não de disponibilidade de recursos orçamentários…” (Fotos: Acervo Câmara/AWF)

Na semana passada, o deputado federal Paulo Bengtson (PTB-PA) deu parecer favorável a um projeto de lei do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) que visa criar um fundo para indenizar pecuaristas que sacrificarem animais por “questões sanitárias”. Bengtson é relator da proposta na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

“A criação do Fundo Nacional de Defesa Sanitária Animal (Fundesa), sem dúvida, contribuirá para minorar a incerteza advinda da existência ou não de disponibilidade de recursos orçamentários que possam ser destinados às indenizações no caso de abate de animais”, avalia Paulo Bengtson.

“Tal indeterminação tem, por vezes, desestimulado os pecuaristas a informarem às autoridades sanitárias quando da ocorrência de focos de doenças que levem ao abate dos animais, podendo ocasionar sérios problemas sanitários para o país.”

“O regulamento disporá sobre o valor das indenizações”

No PL 4583/2020, Goergen diz que os recursos serão encaminhados pela Fundesa à instituição financeira federal, responsável pelo repasse aos pecuaristas.

“O regulamento disporá sobre o valor das indenizações e sobre as ações emergenciais de defesa sanitária passíveis de serem apoiadas pelos recursos do Fundesa”, frisa o deputado.

Jerônimo Goergen sustenta que a medida possibilitará que recursos disponibilizados pela União e não utilizados em determinado ano sejam aproveitados em anos subsequentes.

A proposta também será avaliada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui para opinar sobre o parecer do deputado Paulo Bengtson

Clique aqui para opinar sobre o projeto de lei de Jerônimo Goergen

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *