Representantes da agropecuária sugerem autolicenciamento ambiental para o setor

Nilvo Silva afirmou que o impacto ambiental deve ser sempre medido a partir do tipo de determinada atividade produtiva e do contexto local do empreendimento (Foto: Jim Wickens/Ecostorm)

Segundo informações desta semana da Agência Câmara, um grupo de trabalho coordenado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) quer consolidar uma proposta de lei geral de licenciamento ambiental.

A iniciativa surgiu depois que propostas que visavam a dispensa de licenciamento para o setor agropecuário perdeu força diante de decisões contrárias do Supremo Tribunal Federal (STF) em Tocantins e Santa Catarina.

Ainda assim, o consultor em meio ambiente da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA), Rodrigo Justus, disse que o setor não pode ser submetido aos mesmos critérios de licenciamento ambiental aplicado às indústrias.

Justus alegou que isso pode fazer com que muitos produtores rurais sejam enquadrados na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) por falta de licença, e apontou como solução o autolicenciamento ambiental, ou seja, um licenciamento automático. A ideia agradou e foi defendida por outros representantes do setor.

“Uma licença por adesão e compromisso, em que o produtor vai assumir uma listagem de obrigações em relação a agrotóxicos, adubos, saúde do trabalhador, resíduos sólidos etc. Se fiscalizada e constatada a não veracidade dessa declaração, ele será punido. É uma forma de evitar uma ilegalização em massa”, declarou.

Outra sugestão da CNA, segundo a Agência Câmara, é que o licenciamento ambiental do setor seja feito por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) para regularizar as propriedades no campo. A ideia foi criticada pela diretora do Instituto O Direito por um Planeta Verde, Cristina Freitas.

“Sob o ponto de vista jurídico, isso não é propriamente um licenciamento ambiental. É um mero cadastro. O licenciamento ambiental pressupõe uma análise técnica, muitas vezes multidisciplinar, levada a efeito pelo órgão ambiental. Na verdade, o que é preciso, de fato, é uma celeridade na análise desses licenciamentos.”

Pesquisador da Fundação Getúlio Vargas e ex-diretor de licenciamento do Ibama, Nilvo Silva afirmou que o impacto ambiental deve ser sempre medido a partir do tipo de determinada atividade produtiva e do contexto local do empreendimento. Para Silva, o texto em análise pelo grupo de trabalho desconsidera esse aspecto locacional:

“A questão das características de onde o empreendimento está sendo proposto está fora dessa proposta, o que fragiliza bastante.”

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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