São Paulo terá Festival de Gastronomia Vegana no domingo

Fotos: Encontro Vegano/Divulgação

No domingo (20), das 12h às 19h, a Vila Mariana, em São Paulo (SP), recebe o Festival de Gastronomia Vegana, que oferece aos visitantes uma diversidade de guloseimas e quitutes livres de qualquer ingrediente de origem animal.

Além da gastronomia, haverá o tradicional espaço do bazar com artigos de confecção, calçados, acessórios, cosméticos, produtos de higiene, decoração, artesanatos, etc. Todos os itens são veganos e a maior parte prioriza a sustentabilidade no processo de produção, segundo a comissão organizadora.

Entre as marcas que confirmaram presença estão a Sweet Naomi Doces, Vegseed Artesanal, WeWi, KOM, Serendip’s, Oito de Maio, Soul Terra Veg, Vegan Bunny, Veg Mamis, Lilix Cookies, Tofu Mania, Vegabom, Verdivegan, CajuVeg, Master Vegan, Rainhas Bistro, NatuRaw,Lila Prasada, etc, estarão presentes no evento.

“Também abrimos espaço para algumas marcas mais novas, como Nadynha Animal, Pão e Beijo, Vegan Lume Confeitaria, Saruê e Bela Vegana, entre outras.”

Nesta edição também serão oferecidas as prática de yoga e meditação, com Matilde Nobuko e Mariana Palandi. Às 12h, ocorre a palestra “E as proteínas?”, com a nutricionista Milena Fernandes.

“Às 14h, começa a tradicional e tão importante arrecadação de doações para os animais resgatados, como rações (para cães e gatos), jornais, cobertores e medicamentos.”

O evento que faz parte do Encontro Vegano será na Rua Joaquim Távora, 605, próximo ao metrô Ana Rosa, e segue todos os protocolos de segurança e saúde atuais. Além disso, tem entrada gratuita e controlada.

Vale lembrar que é obrigatória a apresentação do Passaporte da Vacina com duas doses ou dose única, conforme estipulado pelo Decreto nº 60.989, de 06/01/2022, da Prefeitura de São Paulo (mais informações: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-60989-de-6-de-janeiro-de-2022 )

Saiba Mais

A maioria dos expositores aceita cartão de crédito

A entrada de animais restrita à área “Pet Friendly” – por lei, é proibida a permanência ou entrada de animais em estabelecimentos onde se preparem, manipulem, fabriquem ou vendam produtos alimentícios (Lei Municipal 10.309).

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Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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