O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu hoje a uma enfermeira de Samambaia, cidade satélite de Brasília, o direito de manter uma gata em seu apartamento.
Embora o prédio a tivesse proibido, a moradora entrou com uma ação em 2016 justificando que a gata Nina não representava “nenhuma interferência ou perturbação na saúde e sossego dos demais moradores”.
Depois de ter o pedido negado em primeiro e segundo grau, a enfermeira recorreu ao STJ e a análise do caso foi acolhida recentemente pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A favor do direito da moradora de viver com a gata Nina, o ministro argumentou que a restrição é ilegítima, “visto que o condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores”.