Um outro olhar sobre o “leitão pururuca” servido no Natal

Ele vive até o momento em que chega ao auge do que podemos chamar de palatável (Fotos: Pixabay/Jo-Anne McArthur)

Vi uma foto acompanhada de uma receita. Estava com a seguinte legenda: “Leitão pururuca – o delicioso sabor mineiro na sua ceia.” É um dos pratos indicados para o Natal após a morte de um pequeno animal com 21 dias. Claro, pode ir além. Afinal, ele vive até o momento em que chega ao auge do que podemos chamar de palatável.

Temperado com óleo, cebola, alho, salsa, limão, pimenta dedo-de-moça, sal e azeite, o leitão, morto na precocidade, é assado e servido com a pele torrada, parcialmente derretida em alguns pontos. Com uma boa e bela combinação de ingredientes, muitas pessoas não verão um animal, mas apenas um grande pedaço de carne.

Não importa se o que está diante delas ainda tem olhos, focinho, pernas, boca ou até mesmo unhas. Podemos chamar isso de dissimulação estética. Claro, cheiro e apresentação têm um grande poder de sugestão sobre o paladar.

Para romantizar um pouco a violência

Para romantizar um pouco, podemos colocá-lo sobre uma caminha bem enfeitada, que pode ser uma porção de farofa, alguns belos tomatinhos e um raminho de alecrim. Pronto! Agora é só dizer às crianças que aquela criatura morta e adornada com capricho não era um animal de verdade.

Observem as fotos do “leitão pururuca” e perceberão que sempre, ou quase sempre, o leitão está com os pés torcidos, o que não transmite nada de auspicioso. Também não é difícil reconhecer que não é uma criatura que teve uma morte tranquila. Imagino que muitos se alimentarão de um animal assim no Natal.

Não há como contestar. Entre uma garfada e outra, gestos e ações de empatia, celebrarão a vida com morte. Do leitão, não tenho dúvida que não sobrará nada. Na realidade, pode até sobrar. Talvez os ossos sejam lançados ao lixo ou entregue aos cães que, diferentes de nós, comerão sem saber o que é ou era.

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Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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