Decreto proíbe circulação de veículos com tração animal pelas principais vias do Recife

Em caso de infração, o animal e o veículo serão apreendidos, e para reavê-los é preciso pagar uma multa de R$ 500 (Acervo: Jornal do Commercio)

Publicado no Diário Oficial no sábado, o decreto 32.121/2019, que regulamenta a Lei Municipal n° 17.918, de 25 de outubro de 2013, proíbe a circulação de veículos com tração animal e de animais usados no transporte de carga pelas principais avenidas do Recife, em Pernambuco.

O texto também prevê que em um prazo de dois anos a proibição deve se estender por toda a capital, segundo determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Em um comunicado oficial, a Prefeitura do Recife informou que a mudança vai ocorrer gradualmente, para que quem faz uso de animais com essa finalidade mude de atividade ou se adapte a outro meio de transporte.

Pelos próximos dois anos, a circulação de veículos de tração animal vai continuar nas vias coletoras e nas vias locais. Em caso de infração, o animal e o veículo serão apreendidos, e para reavê-los é preciso pagar uma multa de R$ 500.

Jornalista (MTB: 10612/PR), mestre em Estudos Culturais (UFMS) com foco em pesquisa sobre veganismo e fundador da Vegazeta.

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