Abandono de animal em imóvel alugado pode gerar multa contratual  

“O abandono de animais gera sofrimento aos bichos e desgaste aos proprietários e imobiliárias” (Foto: Getty/iStock)

Um projeto de lei apresentado ontem (29) na Câmara dos Deputados prevê multa contratual para quem abandonar animais em imóvel alugado.

Segundo o autor da proposta, Ricardo Izar (PP-SP), não é incomum no Brasil inquilinos deixarem animais em casas alugadas quando decidem se mudar, e ainda hoje esses casos não têm resultado com frequência em penalização.

“A maioria das reclamações que chega aos Centros de Controle de Zoonoses (CCZ) é de donos de imóveis que querem alugar a casa e precisam dar um destino aos cães e gatos que foram deixados por lá pelos antigos inquilinos”, argumenta no PL 1096/2021.

“Falta disciplinar uma sanção administrativa”

Izar cita que o Código Penal Brasileiro já prevê pena de detenção de quinze dias a seis meses e multa para quem deixar animais em propriedade alheia e sem consentimento, porém faz uma ressalva.

“Falta disciplinar uma sanção administrativa para o abandono de animais domésticos em imóveis locados. O abandono de animais gera sofrimento aos bichos e desgaste aos proprietários e imobiliárias.”

Para facilitar a aplicação de multa nesses casos, Ricardo Izar defende a inserção da palavra “abandono” no caput do artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e prevê, por meio do artigo 44-A acrescido à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, multa contratual para o inquilino que abandonar animais domésticos na propriedade.

A proposta aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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