Aprovado no Senado, PL que proíbe testes com animais na indústria cosmética retorna à Câmara

Esta semana, com a aprovação do Projeto de Lei da Câmara 70/2014, do deputado federal Ricardo Izar (Republicanos-SP), que visa proibir testes com animais na indústria cosmética, a proposta agora retorna à Câmara para avaliação, já que passou por alterações.

De acordo com a matéria final da proposta, deve ser proibida a utilização de animais em testes para o desenvolvimento de produtos ou de ingredientes que componham ou venham a compor produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. “Inclusive nos testes que visem a averiguar seu perigo, sua eficácia ou sua segurança.”

O texto aprovado também proíbe que um produto cuja segurança é baseada em testes com animais receba rotulagem ou invólucro com menção ou logotipo “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou similares.

Por outro lado, é destacado que em “circunstâncias excepcionais em que surjam graves preocupações no que diz respeito à segurança de um ingrediente cosmético”, as proibições poderão ser derrogadas pelo Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (Concea).

A aplicação é válida para ingrediente que, segundo o texto final do projeto de lei, não possa ser substituído por outro capaz de desempenhar função semelhante, houver problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente ou inexistir método alternativo hábil a satisfazer a exigência da testagem.

Os métodos alternativos de testagem dos produtos internacionalmente reconhecidos e validados serão aceitos pelas autoridades brasileiras em caráter prioritário.

Consta também que no prazo máximo de dois anos, autoridades sanitárias deverão assegurar “o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos em todo o território nacional”.

Também deverão ser estabelecidas medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei para fins de avaliação de segurança e para a finalidade de registro de cosméticos.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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