“Caça ao leitão” é proibida em festa em Nova Petrópolis (RS)

“Muito embora não seja objetivo da atividade submeter os animaizinhos a sofrimento, não se tem dúvidas de que o simples ato de persegui-los, caçando-os a qualquer preço, impondo-lhes agonia e pavor, por si só se caracteriza como de uma crueldade imensa” (Foto: Prefeitura de Nova Petrópolis)

Ontem (22), uma decisão do desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul garantiu a proibição da “caça ao leitão” na “Festa do Leitão” em Nova Petrópolis (RS).

De acordo com o desembargador, a crueldade contra os animais nessa atividade é evidente e manifesta. Ele sustenta que ainda que não houvessem laudos e pareceres de médicos veterinários que provam o sofrimento impingido aos animais, qualquer cidadão seria capaz de reconhecer isso, bastando um mínimo de sensatez.

“Muito embora não seja objetivo da atividade submeter os animaizinhos a sofrimento, não se tem dúvidas de que o simples ato de persegui-los, caçando-os a qualquer preço, impondo-lhes agonia e pavor, por si só se caracteriza como de uma crueldade imensa”, acrescenta.

Segundo o Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA), os animais utilizados nessas práticas, ao serem perseguidos, entendem que estão em situação de perigo e precisam acionar seus mecanismos hormonais de sobrevivência, o chamado “mecanismo de fuga” – que surge em situações em que um animal se sente entre a vida e a morte.

A decisão do desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, que é favorável a ação civil pública da organização União Pela Vida contra a Prefeitura de Nova Petrópolis e a Associação Cultural e Esportiva Concórdia de Linha Imperial, determina multa de R$ 50 mil por cada “caça ao leitão”. Segundo o ConJur, a prefeitura declarou que acatará a decisão. Já a Associação Cultural declarou que vai recorrer da decisão.

Cada vez mais práticas como essa têm sido proibidas no Brasil. Em maio, decisão da juíza Caren Letícia Castro Pereira, da 2ª Vara Judicial de Estrela (RS) também foi favorável aos animais, estabelecendo multa de R$ 50 mil  aos organizadores do ParkChoppFest, realizado em Estrela (RS), onde a ‘caça ao leitão” fazia parte dos Jogos Germânicos.

Em agosto, a “caça ao leitão’, que ocorria tradicionalmente na Festa das Azaleias em Araricá (RS) também foi proibida pela Justiça gaúcha. O juiz Felipe Só dos Santos Lumertz, da 2ª Vara Cível de  Sapiranga, considerou que “o risco de dano irreparável está presente pela iminente realização do evento, com possibilidade de causar sofrimento desnecessário aos animais que seriam utilizados na atividade”; e menciona que a prática fere o disposto na Resolução nº 1.236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

De acordo com o médico veterinário Renato Silvano Pulz, docente da disciplina de Bem-Estar Animal do curso de medicina veterinária da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA-RS), animais como porcos demonstram todas as respostas fisiológicas: físicas, neuroendócrinas e comportamentais compatíveis com o estresse causado pelo medo de uma ameaça gerada por fatores ambientais.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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