Na semana passada, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou um projeto de lei em que sugere a criação do Programa Nacional de Apoio aos Animais. Segundo o autor, o objetivo é captar e canalizar recursos para a proteção dos animais.
“O programa será implementado mediante incentivo fiscal às pessoas físicas ou jurídicas que destinam recursos para proteger os animais”, diz o deputado.
Em relação ao PL 1888/2022, conforme o autor, isso significa recursos para abrigar animais, alimentá-los, medicá-los, castrá-los, vaciná-los e também realizar vermifugação, além de outros custos veterinários e manutenção dos locais onde os animais estão abrigados.
“Assim como conscientização para evitar maus-tratos e abandono, estímulo à adoção de animais domésticos, conscientização para evitar tráfico de animais silvestres e outras formas que garantam o bem-estar dos animais”, frisa Figueiredo.
As doações poderão ser destinadas a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que prestem serviços de proteção aos animais, inclusive organizações não governamentais e abrigos de animais devidamente habilitados para esse fim.
O PL propõe que as doações sejam reduzidas do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas a partir de 2023. O valor máximo das deduções será fixado anualmente pelo Executivo, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas e do imposto sobre a renda devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
“Temos visto pessoas, associações e ONGs com projetos para acolher animais abandonados ou vítimas de crueldade. Todavia, essas instituições não dispõem de recursos suficientes para atuar na defesa desses animais de forma mais eficiente”, justifica o deputado André Figueiredo.
A proposta já foi apensada ao PL 922/2022, de Norma Ayub (PP-ES), que propõe dedução de doações a entidades sem fins lucrativos de proteção e defesa dos animais de até 6% do imposto de renda devido por pessoas físicas e 4% por pessoas jurídicas.
Já o PL de Norma Ayub foi apensado ao PL 2481/2021, de Felipe Carreras (PSB-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que também propõe dedução de doações à causa animal a partir do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.
“A soma das deduções não poderá reduzir o imposto devido em mais de 12%”, informa Carreras no PL que é a proposta principal e abriga os outros dois projetos de lei citados e que também serão avaliados pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara.