Governo federal quer reverter decisão que suspendeu pesca industrial de tainha

Critérios de distância para a pesca da tainha no litoral de alguns estados não têm sido respeitados (Foto: Vila do Bosque/Reprodução)

De acordo com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif, disse ontem que o governo quer reverter a decisão judicial que suspendeu a pesca industrial de tainha para algumas embarcações em Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

“Essas medidas que têm sido judicializadas contra a nossa atividade, além de prejudicar as pessoas que vivem da pesca, não têm base, não tem pesquisa”, disse Seif. E acrescentou: “O mundo inteiro pesca tainha sem nenhuma regulamentação. Agora vamos esperar que a justiça julgue e libere nossos pescadores para poderem trabalhar em paz.”

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a suspensão está correta porque vai ao encontro do artigo 5º da Instrução Normativa (IN) nº 171/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece critérios de distância para a pesca da tainha no litoral de alguns estados – o que não tem sido respeitado.

A AGU cita que os autores da ação que visa reverter a suspensão alegaram que a distância de cinco e 10 milhas náuticas imposta pelo Ibama na costa de Santa Catarina e Rio Grande do Sul inviabiliza a captura da tainha, que se caracteriza por ser um peixe costeiro e não de alto-mar. Argumentaram, ainda, que a norma editada não possui nenhum embasamento técnico-científico.

Na contestação, a Advocacia-Geral sustentou a aplicabilidade da norma editada pelo Ibama, ponderando que as quantidades pescadas são cada vez menores, indicando que a espécie tem sido capturada em excesso, elevando o risco de extinção. A AGU apontou, também, que na falta de dados científicos, o princípio da precaução deve ser aplicado para a definição de critérios e padrões de uso dos “recursos pesqueiros”.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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