O Brasil ainda não tem lei federal contra a realização de testes em animais na indústria de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, e são poucos os estados que baniram a prática. No Paraná, por exemplo, a proibição existe dezembro de 2015.
A Lei nº 18.668 vale para uso de animais no desenvolvimento ou avaliação de eficácia e segurança de qualquer substância natural ou sintética de qualquer produto para aplicação na pele, cabelos, unhas, lábios, órgãos genitais, dentes e cavidade oral.
Caso a proibição não seja respeitada, as multas podem variar de mais de R$ 200 mil para pessoa física a até mais de R$ 5 milhões para empresas.
Os valores arrecadados só podem ser destinados a ações em benefício dos animais – incluindo recursos para abrigos e santuários.
“Ou para programas de controle populacional através de esterilização cirúrgica de animais”, consta na lei, que também prevê punição para quem se omitir em cumpri-la.
Proibição em outros estados
Além do Paraná, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo contam com lei que proíbe o uso de animais em testes na indústria cosmética.
No entanto, hoje há uma necessidade de que o país aprove uma lei federal contra a prática, considerando que em 2018, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) classificou como inconstitucional a lei que impedia testes em animais no Amazonas. A alegação foi de que apenas leis federais “podem determinar normas gerais em relação à fauna”.
Importância de uma lei federal
É importante mudar esse cenário, até porque a maioria dos estados brasileiros ainda não têm leis específicas contra testes em animais na indústria cosmética e de produtos de higiene.
Como publicamos no mês passado, o PL 948/2019, de autoria do deputado federal Célio Studart (PV-CE), que completa dois anos no próximo dia 20 e prevê a proibição desses testes em todo o país, já não tramita de forma independente na Câmara, e o que não melhora a situação é que foi apensado a outro projeto de lei que já havia sido arquivado duas vezes – PL 2905/2011.
Clique aqui para opinar sobre o projeto de lei federal.