Maioria dos deputados do Avante votou a favor de rodeios e vaquejadas

Chiquinho Brazão (RJ), Greyce Elias (MG), Luis Tibé (MG), Tito (BA) e Pastor Sargento Isidório (BA) (Fotos: Agência Câmara)

Em 2019, do partido Avante, apenas o deputado federal André Janones (MG) votou contra o Projeto de Lei (PL) 8240/2017, do ex-senador Raimundo Lira (PB), transformado na Lei 13.873/2019, que elevou rodeios e vaquejadas a patrimônio cultural imaterial.

Os votos favoráveis de parlamentares do Avante à proposta foram de Chiquinho Brazão (RJ), hoje no União Brasil; Greyce Elias (MG), Luis Tibé (MG), Pastor Sargento Isidório (BA) e Tito (BA). Ou seja, hoje a representatividade do partido está concentrada em Minas Gerais e na Bahia.

Tibé, que apoiou rodeios e vaquejadas em 2019, é o presidente nacional do Avante. Em relação à Lei 13.873/2019, que tem sido usada por deputados estaduais e vereadores como referência para tentar retomar a realização de rodeios no país, como tem ocorrido no interior de São Paulo, é destacável que o número de deputados federais que a apoiaram foi sete vezes maior do que daqueles que não a apoiaram.

É importante não ignorar o impacto de uma proposta federal tornada lei porque isso mostra que tende a ser utilizada depois em âmbito estadual e local para favorecer outras propostas que visam não apenas retomar práticas nocivas aos animais como também impedir o avanço de projetos de lei que realmente visam o bem-estar animal.

No PL 26/2022, proposto pelo vereador Alberto Barreto (PRTB) para acabar com a proibição dos rodeios em Taubaté (SP), por exemplo, ele cita a Lei 13.873/2019, de Raimundo Lira, apoiada por 260 deputados federais em 2019.

Em Sorocaba, Vinícius Aith, que também é vereador pelo PRTB, é o autor de um projeto de lei que propôs o mesmo que o de Barreto. E a proposta foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) em 2021.

Porém o Órgão Especial do TJSP declarou no mês passado a inconstitucionalidade de artigos da lei que autorizam o uso de sedéns, cilhas, barrigueiras e esporas, assim como do artigo que revogava a proibição de vaquejadas, touradas e farra do boi – assim “esvaziando a lei”. No entanto a situação ainda é conflitante.

Clique aqui para ter acesso a um abaixo-assinado que reivindica a manutenção da proibição dos rodeios em Sorocaba (SP)

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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