Mário Heringer alerta para crescimento do turismo de caça no Brasil

“No Facebook, há grupos especializados em caça que fazem propaganda da caça ilegal, dando diversas dicas aos interessados, inclusive de receitas para o consumo das carnes exóticas” (Foto: Divulgação)

Autor de um projeto de lei em que propõe alterar três leis sobre a caça no Brasil, ampliando a pena até um terço se a prática for cometida com o objetivo de obter vantagem econômica, o deputado Mário Heringer (PDT-MG) alerta para o crescimento do turismo de caça no Brasil.

No PL 3298/2021, apresentado na semana passada, Heringer defende que o agenciamento e a facilitação para turismo de caça, mesmo de espécies autorizadas pelo poder público, devem ser equiparados ao exercício da caça profissional ou esportiva, que são ilegais no país desde 1967.

“A caça no Brasil é uma atividade proibida, sendo aceita, exclusivamente, com a permissão da autoridade ambiental para fins de manejo de fauna exótica invasora, aquela que ‘ameaça ecossistemas, habitat ou espécies’”, frisa o deputado.

Mário Heringer diz que nos últimos dois anos o número de caçadores de javali cresceu de forma surpreendente, com 90 mil pessoas cadastradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em situação ativa para caçar esses animais. Além disso, até agosto de 2020 o país já contava com 500 mil registros ativos de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) – número 120% maior do que em 2019.

“Juntamente com outros decretos do governo federal, essa norma facilitou o acesso às armas de fogo no Brasil, beneficiando diretamente os CACs. Além dos clubes de tiro, que ajudam quem deseja se tornar caçador a conseguir a documentação necessária para o cadastramento, registro e o porte de arma junto ao comando do Exército, já existem empresas especializadas no turismo de caça”, diz Mário Heringer.

“Safaris para o abate de javalis”

Segundo ele, são responsáveis por “promover verdadeiros safaris para o abate de javali e, acidentalmente ou não, de outras espécies livres na natureza. “No Facebook, há grupos especializados em caça que fazem propaganda da caça ilegal, dando diversas dicas aos interessados, inclusive de receitas para o consumo de carnes exóticas”, cita.

Mário Heringer também destaca que com o aumento do número de interessados em se tornarem caçadores no Brasil, seja para aproveitar a facilidade de obtenção de arma de fogo legalizada, para praticarem caça esportiva e turística ou real manejo da fauna invasora, há pessoas que viram uma oportunidade de disseminação artificial do javali na natureza.

“Essas pessoas respondem pelo transporte ilegal de filhotes e indivíduos adultos para áreas onde antes a espécie era inexistente, com o objetivo de contaminar novas localidades e promover artificialmente o alargamento das áreas de caça e inflação da população de animais invasores a serem abatidos”, acrescenta.

De acordo com Heringer, o manejo de fauna exótica invasora virou justificativa para o livre acesso a armas de fogo e à caça de animais silvestres protegidos por lei.

Outras exigências 

“Por essa razão e também para evitar a reiterada judicialização de atos administrativos do governo federal a respeito de armas de fogo destinadas aos CACs, conferindo segurança jurídica de que não pode prescindir o estado de direito, apresento um projeto de lei que aprimora a legislação vigente”, argumenta.

No PL 3298/2021, o deputado pede a supressão de um dispositivo na legislação que faz referência à concessão de licença de caça para turistas, além de cobrar que seja considerado um agravante de pena a prática da caça profissional.

O autor ressalta que outro objetivo é evitar que um indivíduo que tenha cometido crime comum com emprego de arma de fogo ou crime ambiental relativo à introdução ou disseminação de espécie nociva ou ao exercício da caça profissional tenha acesso à concessão, renovação ou manutenção de porte de arma de fogo na condição de CAC.

Saiba Mais

A proposta de Mário Heringer visa alterar as leis nº 9.065, de 12 de fevereiro de 1998, 5.197, de 3 de janeiro de 1967 e 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

No Brasil, hoje a caça é considerada crime de “menor potencial ofensivo”. Isso garante que o infrator possa responder pelo crime em liberdade. Além disso, a pena atual é de no máximo dois anos de reclusão – que dificilmente é aplicada – e multa.

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Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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