Não é uma violação arrancar o couro ou pele de um animal para uso humano?

Esculturas: Cao Hui

Não é uma violação arrancar o couro ou pele de um animal para uso humano? Então alguém diz que não pode-se considerar dessa maneira se a obtenção de couro ou pele não for objetivo primário, e sim uma consequência de outro processo de interesse de consumo, assim alegando que “há um mal menor” nesse uso se não for objetivo primeiro.

Mas de que forma isso deixaria de ser uma violação, no caso do animal morto ou no caso do animal vivo? Aqui alguém também alegaria que se o corpo é um produto, a posse dele não é do animal, logo há uma “ausência de violação”, ainda que o corpo fosse o veículo de sua breve estadia no mundo.

No entanto, é correto considerar que o corpo de onde extrai-se o couro, a pele, não é do animal, se tudo que existe e que compõe sua corporalidade está coberto por seu tecido natural, e que é um revestimento e proteção adequados à sua condição não humana?

O couro ou pele de um animal, ainda que reconhecido como um produto, não é um produto se entendemos que é resultado de sua vida, e que sua vida precede o produto, mesmo que sua vida seja definida como produto, e é a partir de sua vida que esse tecido existe. E seu comércio/uso também depende da subtração dessa vida.

Outras pessoas diriam que se um animal é criado com uma finalidade ou várias, e que gera custos para quem o cria, é merecida a atribuição de direito de posse sobre tudo que envolve seu corpo, não apenas sua carne e outras “potencialidades produtivas”. Porém, é o animal que gera custos ou a motivação de quem o cria?

Não vejo coerência ao dizer que animais geram custos como se fossem despesas análogas aos interesses desses animais, porque não são. Ademais, o alegado cuidado com o couro ou pele de um animal, por exemplo, em um contexto de produtificação, independente de definições sobre objetivos primários, diz menos sobre o animal e mais sobre o que ele deixará de ser.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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