PL contra eliminação de cães, gatos e aves avança no Senado

Se aprovado o PL, o descumprimento das regras sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Foto: Núbia Garcia/Correio Lageano)

De acordo com a Agência Senado, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2017, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. A proposta, que agora segue para o plenário, acolheu também sugestão de inclusão de aves silvestres, incluindo pássaros domesticados.

A exceção, segundo o deputado, são os casos em que a eutanásia é comprovadamente necessária e justificada por laudo técnico, e não apenas classificada como “solução viável” quando há outras alternativas. Outra exigência do PLC é de que as entidades de proteção animal tenham acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia, incluindo exames laboratoriais, se necessário.

“Se faz primordial não permitir que animais sadios sejam cruelmente exterminados em centros de zoonoses de todo o país, estando esses em plenas condições de salubridade para participarem de feiras e programas de adoção”, argumenta Izar. Se aprovado o PL, o descumprimento das regras sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998).

Emenda e artigos retirados

A emenda de Telmário Mota (Pros-RR), conhecido defensor das vaquejadas, tratou de incluir as aves entre os animais protegidos pelo PLC 17/2017. A relatora Soraya Thronicke (PSL-MS), considerou a proposta relevante para o bem-estar dos animais e para a proteção à saúde humana, de acordo com a Agência Senado.

O parecer de Soraya também suprimiu três artigos do texto original. Foi retirado o art. 4º da proposta, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e parcerias, por interferir em atos cuja iniciativa está reservada à competência do Executivo. Excluiu também os arts. 5º e 6º, referentes à esterilização de animais, que já constaram do PLC 4/2017, transformado na Lei 13.426, de 2017, reguladora da política de controle da natalidade de cães e gatos.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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