Por meio do Projeto de Lei 1950/2021, o deputado federal Fred Costa (Patriota-MG) está exigindo que consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários sejam fiscalizados por órgãos de vigilância sanitária.
“Devem ser submetidos, obrigatoriamente, ao licenciamento e fiscalização juntos aos órgãos de vigilância sanitária”, frisa Costa no PL e acrescenta que atualmente estabelecimentos de saúde veterinária não são reconhecidos como sendo de saúde pelos órgãos de regulação.
“Esses estabelecimentos não têm a obrigatoriedade de registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e dessa forma não há obrigatoriedade de fiscalização pela vigilância sanitária.”
Segundo Costa, isso deve mudar porque em 2018 o Conselho Nacional de Saúde (CNS) reconheceu os médicos veterinários como profissionais de saúde.
“Além disso, reconheceu a imprescindibilidade das ações realizadas por estes profissionais com avanço à concepção de saúde e a integralidade da atenção, contemplando os princípios e diretrizes do SUS, e a importância da ação interdisciplinar na saúde”, explica.
Deputado cita recomendação do CNS
De acordo com o deputado, e também em justificativa ao projeto de lei, o CNS apoia o reconhecimento de consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários como estabelecimentos de saúde.
“O CNS recomenda ao Ministério da Saúde que os estabelecimentos veterinários sejam cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e submetidos, obrigatoriamente, ao licenciamento e fiscalização sanitária junto aos órgãos de vigilância sanitária”, destaca Fred Costa.
“Os estabelecimentos de saúde veterinária são responsáveis por diversas demandas de saúde pública, em especial no diagnóstico, tratamento e procedimentos em doenças infecciosas e parasitárias de caráter zoonótico contagioso e outros agravos, que respondem por 62% das Doenças de Notificação Compulsória.”
A proposta foi encaminhada neste mês de agosto para análise das comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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