PL propõe reconhecimento dos animais como sujeitos com natureza jurídica própria

Foto: Najara Araújo/Câmara

Um projeto de lei protocolado ontem (25) na Câmara pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG) propõe o reconhecimento de animais como sujeitos de direitos com natureza jurídica própria.

Segundo o PL 1067/2021, os animais, que na proposta são exemplificados como de “estimação”, devem ter garantida a tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos.

“O objetivo é garantir dignidade e respeito aos animais, classificando-os como seres possuidores de natureza jurídica própria. No mesmo sentido – e seguindo uma tendência mundial – a França, recentemente, passou a considerar os animais como seres possuidores de direitos”, frisa Fred Costa.

Segundo o autor, a nova legislação pode tornar possível determinações judiciais que permitam guarda compartilhada de animais e o direito de um tutor de animal atropelado reivindicar indenização pelo sofrimento causado pelo motorista imprudente.

“Além disso, a medida positivada no código civil francês – que, de forma semelhante, esperamos introduzir em nosso ordenamento jurídico – ajudará a reduzir casos de maus-tratos e de adoção irresponsável. Responsabilidade e amor pelos animais serão, agora, fundamentais em qualquer situação, principalmente para quem quiser tê-los na família.”

Proposta de Eduardo Costa e Ricardo Izar

Vale lembrar que em fevereiro o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) apresentou na Câmara dos Deputados o PL 145/2021, que defende que os animais não humanos têm capacidade de ser parte em processos judiciais para tutela jurisdicional de seus direitos.

“Se até uma pessoa jurídica, que muitas vezes não passa de uma folha de papel arquivada nos registros de uma Junta Comercial, possui capacidade para estar em juízo, inclusive para ser indenizada por danos morais, parece fora de propósito negar essa possibilidade para que animais possam ser tutelados pelo Judiciário caso sejam vítimas de ações ilícitas praticadas por seres humanos ou pessoas jurídicas”, sustenta Costa.

A proposta vai ao encontro do PL 6799/2013, também identificado como PLC 6.054/2019, de Ricardo Izar (PP-SP), e aprovado em 2019 pelo Senado, que determina que os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e “são sujeitos de direitos despersonificados”. Por isso, devem obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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