Proibição de testes com animais na indústria cosmética será avaliada por três comissões da Câmara

Foi definido que o projeto de lei aprovado no Senado que proíbe a realização de testes com animais para produtos cosméticos e de higiene pessoal será avaliado por três comissões da Câmara – de Seguridade Social e Família; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Além disso, também pode ser submetido à votação no plenário.

Apresentada em 2013 pelo deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP), a proposta consta como em trâmite de urgência na Câmara. O PL 3062/2022, antes 6602/2013, passou por modificações no Senado, e, se não for mais alterado, proibirá a utilização de animais vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes – o que inclui formulação, testes de eficácia e de segurança.

A proposta determina que não serão admitidos dados provenientes de novos testes em animais para autorizar a comercialização desses produtos.  Porém, estabelece uma exceção, como no caso em que o teste de um produto for uma exigência para “cumprimento de regulamentação”.

A proposta que visa alterar a Lei 11.794/2008 estabelece proibição de testes com animais para preparações constituídas por ingredientes naturais ou sintéticos, de uso externo nas diversas partes do corpo humano.

Isso inclui pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência, corrigir odores corporais, protegê-los ou mantê-los em bom estado.

O PL define um prazo de dois anos para a sua completa implementação em todo o Brasil. Para acelerar a adesão, dependerá do rápido reconhecimento dos métodos alternativos e da adoção de um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos.

Saiba Mais

Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo contam com lei que proíbe o uso de animais em testes na indústria cosmética.

Clique aqui para opinar sobre o projeto de lei.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *