Brasil, um país sem lei federal contra rinhas

Projetos de lei contra a prática existem, mas nenhum foi aprovado até hoje (Fotos: Raphael Seabra/CMPA/Polícia Ambiental de São Paulo)

Se você fizer uma pesquisa sobre projetos de lei contra rinhas protocolados no Congresso Nacional, é possível que se surpreenda com a quantidade de propostas apresentadas nos últimos cinco anos.

No entanto, até hoje, nenhum desses projetos de lei foi aprovado, transformando-se em lei e coibindo a prática no país. Afinal, se rinhas continuam sendo realizadas no Brasil é porque ainda prevalece um senso de impunidade.

As leis contra maus-tratos aos animais estão longe de punir de maneira adequada, por exemplo, quem explora galos com essa finalidade. Além disso, ainda que falhas, leis de proteção animal ainda se restringem mais a abusos contra cães e gatos.

Não é à toa que dizem que aves domésticas ou domesticadas estão entre os animais mais negligenciados no mundo todo por leis de maus-tratos ou “bem-estar animal”; e isso também permite que estejam entre os que mais sofrem nos matadouros – por um fator de legitimação e pouca consideração.

Aves não são amparadas pela Lei Sansão 

No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) não traz nenhuma especificidade sobre rinhas, e essa subjetividade favorece penas brandas, o que é pior no caso de aves, que não são amparadas pela Lei Sansão (14.064/2020).

Outro ponto de reflexão é que a comoção desse tipo de prática é sempre díspar. Compare, por exemplo, o impacto junto à população de uma rinha com pit bulls e uma com galos.

A primeira sempre atrairá mais sensibilização da população porque as pessoas veem mais os cães como companheiros do que os galos – animais com quem a maior parte da população não costuma ter contato. Mas isso deveria ser motivo para um repúdio menor?

Essa percepção também contribui para a manutenção da negligência, já que o surgimento de leis ou a possibilidade de torná-las mais justas depende do olhar da população sobre uma situação reprovável. Afinal, para se combater algo, quanto maior a força coletiva de antagonismo, mais representativa e melhor efeito prático terá.

Projetos de lei em oposição às rinhas 

Na Câmara dos Deputados, uma das propostas mais recentes em oposição às rinhas é o Projeto de Lei 2324/2019, do deputado Célio Studart (PV-CE), que defende pena de detenção de um a dois anos e multa para quem provocar “contenda entre animais, a fim de satisfazer interesse lúdicos, econômicos ou de qualquer natureza”.

Em caso de lesão grave a pena deve ser dobrada, e triplicada se houver morte do animal. A proposta foi apensada ao PL 2100/2015, de Alberto Fraga, que completa seis anos em julho e que também visa criminalizar em específico as rinhas.

Esta foi incorporada ao Projeto de Lei 7199/2010, de autoria coletiva, que propõe aumento do rigor na repressão penal das condutas e atividades lesivas aos animais.

Hoje, as propostas citadas e apresentadas na Câmara integram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 470/2018, também identificado como PL 11210/2018, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O projeto visa elevar a pena de maus-tratos a animais e estabelecer punição financeira para estabelecimentos comerciais que favorecem esse tipo de violência, com pena de detenção de um a quatro anos e multa de um a mil salários-mínimos dependendo da gravidade.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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