Projeto de lei de combate ao abandono animal é rejeitado por Nelson Barbudo

Foto: Agência Câmara

O deputado federal Nelson Barbudo (PL-MT), que não conseguiu se reeleger mesmo gastando mais de R$ 2,5 milhões em sua campanha, rejeitou esta semana como relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara um projeto de lei que visa destinar 5% dos recursos arrecadados com multas por infração ambiental a programas de esterilização de cães e gatos.

“Em que pese a importância da esterilização de cães e gatos, há inúmeros problemas ambientais tão ou mais graves que precisam ser enfrentados e demandam recursos para isso”, justifica Barbudo, que emitiu parecer pela rejeição do PL 3058/2021.

Vale lembrar que Barbudo já foi multado pelo Ibama por infrações ambientais e é o autor do PL 4655/2020, que propõe a redução do limite de multas ambientais de R$ 50 milhões para R$ 5 mil. Ele também é defensor da caça esportiva, incluindo a criação de animais para essa finalidade; e de subsídios para a pesca esportiva e da criação de “galos de combate”.

Na justificativa para o PL 3058/2021, o deputado federal Gustavo Fruet (PDT-PR) destaca que estima-se que no Brasil há cerca de 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães abandonados. “Além do sofrimento a que são submetidos, os animais abandonados representam uma série de problemas para a saúde pública”, acrescenta o deputado.

“Políticas de castração dos animais domésticos são fundamentais para o enfrentamento do problema. Não por outro motivo esta Casa aprovou a Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, estabelecendo a política de controle de natalidade de cães e gatos. Entretanto, para que a política possa ser de fato implementada é necessário dotá-la dos recursos financeiros necessários.”

Saiba Mais

A proposta de Gustavo Fruet deve ser avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem a obrigatoriedade de ser submetida à votação no plenário da Câmara.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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