Ontem (6) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o PL 4206/2020, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos.
A proposta original, que era somente sobre tatuagens e não especificava como sendo apenas de cães e gatos, mas de animais domésticos, incomodou o deputado e relator Paulo Bengtson (PTB-PA), que a modificou e apresentou um substitutivo encaminhado ao Senado que inclui também o PL 1415/2021, de Ricardo Izar (Republicanos-SP), que diz respeito à proibição de tatuagens e piercings.
“Optamos por deixar explícito no texto do substitutivo que a proibição de que trata o projeto de lei se aplica apenas aos procedimentos realizados por motivos estéticos em cães e gatos, a fim de evitar qualquer questionamento sobre a legalidade de procedimentos utilizados na identificação, rastreabilidade e certificação de animais de produção”, frisa Bengtson.
Ou seja, ainda que tatuagens e piercings sejam usados com fins estéticos em outros animais, eles não estarão protegidos por essa lei.
Além disso, em seu relatório, Paulo Bengtson reconhece que a não realização desses procedimentos em cães e gatos é uma forma de preservação do bem-estar animal. Por outro lado, não vê problema em privar outros animais desse mesmo cuidado.
O deputado e relator, que reduziu o efeito do PL, ainda diz: “As propostas são meritórias e oportunas, dada a relevância do debate atual sobre a defesa do bem-estar animal na sociedade brasileira.”
A colocação entra em conflito com sua atitude ao reduzir a “defesa do bem-estar animal” a uma consideração que envolve somente cães e gatos.
O PL 4206/2020, que agora será colocado em votação no plenário do Senado, estabelece pena de três meses a um ano e multa para quem infringir a lei.
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