Conheça as propostas de deputados do PTB que prejudicam os animais

Fotos: Cleia Viana/Câmara

Do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), da base governista, dois deputados federais mais se destacaram nos últimos dois anos com propostas que prejudicam os animais.

Sem dúvida, quando o assunto são ações legislativas nocivas aos animais, o nome mais famoso do PTB na Câmara é o médico veterinário e pastor Paulo Bengtson (PTB-PA), que tem um alinhamento de 94% com o Governo Bolsonaro, conforme levantamento do site Congresso em Foco.

Outro nome de destaque é o advogado Ronaldo Santini (PTB-RS), que tinha um alinhamento de 93% com o Governo Bolsonaro e deixou a Câmara com o retorno do deputado Covatti Filho (PP-RS), de quem era suplente. No entanto, Santini não pode ser ignorado, já que suas propostas continuam tramitando e ele pode disputar a eleição em outubro.

Paulo Bengtson (PTB-PA)

Embora o deputado federal Paulo Bengtson (PTB-PA) seja mais conhecido hoje por ativistas dos direitos animais por ser autor do Projeto de Lei 318/2021, que propõe o reconhecimento da exploração de animais com fins econômicos, incluindo entretenimento, como “patrimônio cultural imaterial”, suas ações que podem prejudicar os animais não se resumem a isso.

Bengtson fez oposição e votou contra o Projeto de Lei 5949/2013, que propõe a proibição do abate de cavalos, mulas e jumentos. Já como relator do Projeto de Lei 2452/2011, de Efraim Filho (DEM-PB), que visa reconhecer a vaquejada como “atividade desportiva formal”, emitiu parecer favorável.

Como relator, o deputado também é um dos apoiadores do Projeto de Lei 4583/2020, de Jerônimo Goergen (PP-RS), que visa a criação de um fundo para indenização de pecuaristas em caso de “sacrifício de animais”.

Também como relator, ele se opôs ao Projeto de Lei 4705/2020, que prevê a proibição do comércio de animais silvestres. Além disso, no início deste mês, Paulo Bengtson defendeu a rejeição do Programa Nacional de Fomento à Causa Animal (Propet), proposto pelo PL 2567/2021.

Ronaldo Santini (PTB-RS)

Ronaldo Santini (PTB-RS) deixou a Câmara com o retorno do deputado Covatti Filho (PP-RS), de quem é suplente. No entanto, em 2020, Santini apressou-se em apresentar três projetos de lei e uma indicação em defesa da caça, que continuam tramitando na Câmara, o que significa que podem ser aprovados independente da sua ausência. Além disso, como citado antes, ele pode disputar a eleição em outubro.

Por meio do Projeto de Lei (PL) 4828/2020Ronaldo Santini visa garantir proteção aos caçadores no Brasil. Ele defende que hoje em relação às penas aplicadas tanto em caso de tráfico quanto de caça, não há distinção. No entanto há propostas que defendem pena específica e mais rigorosa contra tráfico de fauna – como o PL 4400/2020, de Ricardo Izar (PP-SP); e 3764/2020, de Célio Studart (PV-CE) e Israel Batista (PV-DF).

Ao mesmo tempo em que cobra ampliação da pena de tráfico de animais para até cinco anos de reclusão, Ronaldo Santini defende no PL 4828/2020 que a pena não deve ser aplicada aos caçadores. “As disposições deste artigo não se aplicam ao manejo e controle da fauna exótica invasora”, frisa. A observação é problemática porque o chamado “controle de fauna” também pode ser usado para o tráfico de animais. Ele também é o autor dos PLs 4827/2020 e 4829/2020.

No primeiro, Santini diz que “não constitui caça profissional o controle e comercialização de espécies exóticas invasoras abatidas desde que autorizados por meio de sistema nacional”. No segundo, ele sustenta que há diversos registros que apontam a necessidade de “controlar” também espécies silvestres como caturritas, pássaros-pretos, jacarés e capivaras.

No Senado

Na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado, o senador Roberto Rocha (PTB-MA) aprovou como relator o PL 2362/2019, de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Márcio Bittar (União-AC), que propôs o fim da reserva florestal obrigatória, área que não pode ser desmatada por produtores rurais, como forma de favorecer a expansão da agropecuária nos estados da Amazônia Legal. O PL determina a exclusão de todo o capítulo que trata da reserva legal no Código Florestal.

 

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Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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