O deputado federal Thiago de Joaldo (PP-SE) é o autor de um projeto de lei que visa reconhecer a prática de soltar bois em uma área de onde eles não podem escapar, para que sejam capturados violentamente por meio do uso de laço, como expressão artística e esportiva.
No PL 4331/2024, ele propõe o reconhecimento da “pega de boi no mato” como uma atividade positiva, ainda que prejudicial aos animais, que são submetidos a situações de estresse, apreensão e medo, já que a prática consiste em soltá-los, como se eles pudessem fugir, mas em um espaço onde a fuga é uma impossibilidade, já que é um espaço controlado.
Joaldo alega que o objetivo é “estender a essa atividade o reconhecimento como manifestação cultural nacional e bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, enquanto atividade intrinsecamente ligada à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira”.
Ele utiliza o mesmo argumento já usado em todos os outros projetos de lei, transformados ou não em leis, que visam fortalecer rodeios, vaquejadas e provas de laço, já que ele próprio admite na proposta que a finalidade é “aperfeiçoar essas leis”.
“A Pega de Boi no Mato, embora menos difundida, tem relevância histórica e cultural equivalente, ao valorizar o vaqueiro e preservar as tradições sertanejas.”
Como é comum nesse tipo de projeto de lei, o autor restringe suas referências ao ser humano, mas ignora completamente a experiência do animal como vítima, já que o maior prejudicado nessa prática é exatamente o animal que só participa dela por imposição, sem qualquer consentimento.
Thiago do Joaldo ainda sustenta que “reconhecer a Pega de Boi no Mato como manifestação cultural nacional, ao lado do rodeio, da vaquejada e do laço, é uma iniciativa que visa fortalecer a diversidade cultural brasileira, fomentar o turismo e contribuir para o desenvolvimento econômico do Nordeste”.
Usar o argumento “econômico” tem sido cada vez mais comum quando se visa a continuidade de práticas nocivas aos animais, mas o econômico deve se sobrepor aos interesses desses animais em não serem prejudicados pela ação humana? O que há de nobre em laçar um animal para a apreciação de um público?
Em nenhum momento, o autor do PL demonstra qualquer preocupação com esses animais ou busca compreender que a participação deles nesse tipo de prática surge por uma arbitrariedade humana.
A proposta atualmente aguarda designação de um relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, que deve emitir um parecer que será votado por outros membros da comissão.
O projeto de lei também deve passar pela Comissão de Cultura e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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